Qual a diferença entre LGPD e GDPR

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a GDPR (General Data Protection Regulation) são legislações relacionadas à proteção de dados pessoais, cada uma aplicável em uma região diferente do mundo e com algumas diferenças em seus requisitos e abordagens. Aqui estão as principais diferenças entre a LGPD e a GDPR:

  1. Abrangência Geográfica:
    • LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados é aplicável no Brasil, regulando o tratamento de dados pessoais por organizações brasileiras ou estrangeiras que operam no país.
    • GDPR: A General Data Protection Regulation é uma regulamentação da União Europeia (UE) que se aplica a todas as empresas que processam dados pessoais de indivíduos na UE, independentemente da localização da empresa.
  2. Escopo e Definição de Dados Pessoais:
    • LGPD: A LGPD define dados pessoais como informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável, incluindo dados sensíveis.
    • GDPR: A GDPR também define dados pessoais de forma semelhante, incluindo informações que possam identificar diretamente ou indiretamente um indivíduo.
  3. Princípios e Requisitos:
    • LGPD: A LGPD estabelece princípios semelhantes aos da GDPR, como o princípio da finalidade, minimização de dados, transparência e responsabilidade.
    • GDPR: A GDPR estabelece princípios semelhantes, incluindo a necessidade de consentimento explícito para o processamento de dados, a obrigação de garantir a segurança dos dados e a responsabilidade de realizar avaliações de impacto à proteção de dados em certos casos.
  4. Direitos dos Titulares de Dados:
    • LGPD: A LGPD concede aos titulares de dados direitos como acesso aos seus dados, correção, anonimização, exclusão e portabilidade.
    • GDPR: A GDPR também concede direitos semelhantes aos titulares de dados, incluindo o direito de ser esquecido, o direito à portabilidade dos dados e o direito de objeção ao processamento.
  5. Sanções e Penalidades:
    • LGPD: A LGPD prevê sanções que podem incluir advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões por infração), além de outras sanções administrativas.
    • GDPR: A GDPR prevê multas mais substanciais, podendo chegar a 4% do faturamento global anual da empresa ou €20 milhões (o que for maior), em casos de violações graves.

Em resumo, enquanto a LGPD é a legislação brasileira que regula a proteção de dados pessoais no país, a GDPR é a regulamentação da UE que se aplica a empresas que processam dados de indivíduos na UE, e ambas compartilham princípios fundamentais de proteção de dados, embora com algumas diferenças em termos de escopo, requisitos específicos e penalidades.

 

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